O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (3) o calendário das eleições municipais deste ano. O pleito está marcado para 6 de outubro e um eventual segundo turno ocorrerá no último domingo do mês, dia 27. Na ocasião, serão escolhidos prefeitos e vereadores. No Distrito Federal, onde não há prefeito, não haverá eleição.
O TSE realiza, em 23, 24
e 25 de janeiro, audiências públicas para receber sugestões de resoluções que
poderão ser aplicadas às eleições municipais. A próxima presidente do TSE é a
ministra do STF Cármen Lúcia. Ela estuda atualmente o tema inteligência artificial,
e pode ser que o TSE apresente uma resolução exclusiva para tratar de
plataformas. Segundo a corte eleitoral, no período de 4 a 19 de janeiro, os
interessados em participar podem enviar sugestões para ajustes dos textos das
minutas.
O TSE informou também que
a partir de 1º de janeiro, todas as entidades que fazem pesquisas de opinião
pública sobre intenção de voto devem fazer o registro prévio no tribunal.
De acordo com a Corte, 6
de abril, seis meses antes das eleições, é a data-limite para que todos os
partidos e federações façam o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o
prazo final para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição
em que desejam disputar as eleições.
ovens que querem tirar o
título ou eleitor, que precisam fazer a transferência de domicílio eleitoral,
ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024. A data limite para
essas ações é a 151 dias do pleito.
Em 15 de maio,
pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na
modalidade de financiamento coletivo. “Entre 20 de julho e 5 de agosto é
permitida a realização de convenções partidárias. As agremiações têm até 15 de
agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral”, diz o TSE.
A corte eleitoral
informou também que a propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35
dias que antecederão a antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição
deverá começar em 30 de agosto e será encerrada em 3 de outubro, uma quinta-feira.
“Já a partir de 21 de
setembro (15 dias antes da eleição), candidatos não poderão ser presos, salvo
no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a
partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em
caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime
inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto”, diz o calendário do
TSE.
R7
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