O número de eleitores de 58 municípios do Rio Grande do Nortes superam a população local, o que corresponde a 34,7% dos 167 dos municípios do Rio Grande do Norte.
A Corregedoria Regional
Eleitoral do TRE informou que o simples fato de termos no Rio Grande do Norte,
municípios com a quantidade de eleitores maior do que habitantes, não se
configura por si, fraude eleitoral. Há de se levar em conta que os dados populacionais
do IBGE são uma estimativa, por isso pode haver algumas distorções e migrações
que são registrados de forma mais rápida no cadastro eleitoral do que no Censo
Populacional.
Segundo a Corregedoria, o
Tribunal não chegou a ser suscitado pelos juízes eleitorais em relação a esses
dados (população x eleitores). Quando isso ocorre, há uma série de cálculos
previstos em norma para recalcular essa migração de eleitores.
Alguns questionamentos
formulados judicialmente em relação a transferências, foram respondidos em suas
respectivas ações. Com relação à possibilidade de revisão, não existe mais
prazo para esta eleição.
TN
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