As principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro começam a valer a partir deste sábado. Estamos a três meses do pleito e nesse período tem início uma série de proibições.
A partir de agora os
agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa
servidores públicos. Nomeação de servidores aprovados em Concursos só pode
ocorrer se o resultado foi homologado até o dia 06 de julho. A lei abre exceção
para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e
contratação de natureza emergencial.
Os agentes públicos
também estão proibidos de fazer transferência de recursos do governo federal
aos estados e municípios, com exceção de obras que já estão em andamento ou
para atendimento a situações de calamidade pública. Outra proibição é a da
publicidade institucional de governo, que inclui pronunciamentos oficiais em
cadeia de rádio e televisão e divulgação de nomes de candidatos em sites
oficiais.
A partir do dia 20 de
julho, os partidos poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador. Também começa a valer nessa data a possiblidade de
candidatos e partidos pedirem direito de resposta a reportagens, comentários e
postagens que avaliem como ofensivas.
O primeiro turno das
eleições acontece no dia 6 de outubro. Já o segundo turno da disputa, apenas
para os municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos
alcançou mais da metade dos votos válidos, será realizado no dia 27 de outubro.
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