A juíza da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia Maria Umbelina Zorzetti determinou a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado e a cassação da chapa do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, ambos do União Brasil. A decisão ocorre no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político, pelo uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo goiano, em eventos de apoio à candidatura de Mabel.
Na sentença, a juíza
Eleitoral estabeleceu ainda uma multa de R$ 60 mil para Caiado, R$ 40 mil para
Mabel e R$ 5,3 mil para Cláudia Lira, vice de Mabel. A magistrada criticou o
“descaso” de Caiado com a legislação eleitoral. “Na avaliação do aspecto qualitativo,
não há como negar a reprovabilidade da conduta do investigado Ronaldo Caiado ao
realizar eventos dentro do Palácio das Esmeraldas”, escreveu.
“Descaso”
“Não se espera de um
político da sua envergadura tamanho descaso com a legislação eleitoral,
inclusive porque está assessorado por advogados com larga experiência em
matéria eleitoral. Restou demonstrado que o investigado usou de seu poder de
Governador do Estado e, em franco desvio de finalidade, organizou os eventos
eleitoreiros, convocou seus convidados, subiu na tribuna e fez campanha
eleitoral dentro de um prédio que pertence ao Estado de Goiás”, disse a juíza.
O período de inelegibilidade decretado para o governador foi de 8 anos, a
partir das eleições de 2024.
A medida atende ao pedido
do Ministério Público Eleitoral. Na denúncia, o órgão relatou os eventos que
configuraram as condutas vedadas. “Nos dias 07 e 09/10/2024, o governador fez
uso do aparato estatal com acesso restrito para realizar ato de natureza política
em favor do candidato Sandro Mabel, através do oferecimento de jantares no
Palácio das Esmeraldas a vereadores eleitos por Goiânia, suplentes e lideranças
políticas. Eventos que contaram com a participação do candidato a prefeito
Sandro Mabel e que tiveram como único intuito arregimentar apoiadores ao seu
projeto político-eleitoral”, alegou o MP Eleitoral.
A punição de Caiado e
Mabel considerou o alcance da propaganda irregular a partir da repercussão na
imprensa, das redes sociais do governador, do então candidato e dos convidados
para os eventos no palácio do governo goiano. “Já em relação ao aspecto quantitativo,
vê-se pela prova dos autos que os eventos tiveram grande repercussão no
contexto das eleições, uma vez que foram amplamente noticiados pela imprensa e
pelas redes sociais dos investigados. Consta, inclusive, no perfil do
investigado Ronaldo Caiado que ele tem quase um milhão de seguidores, o que
indica a quantidade de pessoas que foram atingidas com a divulgação da sua ação
ilícita”, observou a juíza Maria Umbelina Zorzetti.
“Não se pode esquecer
ainda da importância das pessoas que participaram dos eventos eleitoreiros, já
que foram vencedoras em suas eleições para o cargo de vereador, com grande
prestígio junto ao seu eleitorado. E pela fala do investigado Ronaldo, provou-se
que ele ordenou a estas pessoas que voltassem aos seus eleitores para agradecer
o voto recebido e para pedir apoio para os investigados Sandro e Cláudia”,
afirma a sentença.
Para a juíza eleitoral,
foi constatado que Mabel participou ativamente da conduta vedada, “já que
esteve presente aos dois eventos e, ao fazer uso da palavra, também pediu apoio
para as pessoas que ali estavam presentes”. “Restou devidamente provado o abuso
de poder político mediante a prática das condutas vedadas imputadas na inicial,
em razão da reprovabilidade da conduta dos investigados e sua repercussão no
contexto das Eleições 2024, que feriu os princípios constitucionais da
normalidade e da legitimidade do pleito”, argumentou a juíza.
Ronaldo Caiado e Sandro
Mabel ainda podem recorrer da decisão ao pleno do TRE-GO e ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), caso a sentença seja mantida.
Metrópoles
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