O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Desembargador Ibanez Monteiro, proferiu decisão no Incidente de Suspensão de Segurança ajuizado pela Procuradoria do Município de Olho D’Água do Borges, deferindo o pedido do Município para suspender a liminar proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Umarizal no Mandado de Segurança nº 0800073-47.2023.8.20.5159, que determinava a inclusão de verbas do FUNDEB na base de cálculo do repasse do duodécimo à Câmara Municipal.
Na decisão, o
desembargador sustentou que “os valores recebidos do FUNDEB não se caracterizam
como receita tributária e, por possuírem destinação específica e vinculada, não
podem ser utilizados para fins diversos de suas destinações constitucionais.”
O Procurador do
Município, Igor Ramon Silva, explicou que o ingresso da ação foi um pedido
expresso do prefeito Antonimar Amorim, no sentido de garantir que os recursos
destinados pelo FUNDEB sejam utilizados em sua integralidade pela gestão
municipal com sua finalidade especifica, que é o avanço da Educação Básica
municipal.
Entenda o caso.
Na legislatura anterior,
mais especificamente em 2023, a Câmara Municipal de Olho D’água do Borges,
através da sua presidenta na época, Jessica Queiroga, impetrou um mandado de
segurança exigindo que os recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB)
fizessem parte do rateio do repasse mensal do duodécimo. O Juízo de 1º Grau
concedeu a liminar determinando o repasse. Com a decisão proferida neste
domingo, dia 26/01/2025, a gestão municipal está desobrigada de fazer tal
repasse e possa utilizar os recursos em sua integralidade na educação.
Do Blog: A falta de zelo
com o dinheiro público, foi a grande marca da gestão passada, e isso pode ter
sido um dos fatores responsáveis por colocar o município entre os piores
índices no IDEB do RN. A ex-prefeita Maria Helena, avó da então presidenta da câmara,
Jessica Queiroga, bem que poderia ter evitado esse dano à educação do município
e consequentemente, ter evitado o prejuízo de centenas de alunos.
É dever dos
representantes do poder executivo e do poder legislativo, saber que os recursos
do FUNDEB têm destinação específica vinculada à educação. Espera-se agora que a
justiça corrija esse erro grosseiro, condenando os responsáveis ao
ressarcimento dos recursos desviados, improbidade administrativa e perca dos
direitos políticos.
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